A portaria devia entrar em vigor em 1/03, mas outra portaria, publicada na edição de segunda-feira, 28/02, do Diário Oficial da União, permite que os empregadores adotem sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo.
Segundo a Portaria nº 373, os sistemas alternativos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. O documento determina que o empregado deve ser informado sobre qualquer ocorrência que altere sua remuneração em virtude de adoção de sistema alternativo.
"Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado", diz a portaria. O documento constitui ainda grupo de trabalho para elaborar estudos de revisão e aperfeiçoamento do sistema.
Lupi disse que a nova portaria atende pedidos feitos pelas centrais sindicais, trabalhadores e empresas. "Não queremos radicalizar. Por isso, atendemos ao pedido das centrais e das empresas possibilitando que fossem adotados os acordos ou convenções coletivas, que só são feitos com o consentimento de ambas as partes", explicou.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), cerca de 700 mil empresas
Fonte: www.afrac.com.br
argumento novo sobre essa questão da portaria 1510:
ResponderExcluirhttp://www.youtube.com/watch?v=vd1l_7Trw9o