quarta-feira, 7 de outubro de 2009


Prorrogação do PAF-ECF no Espírito Santo

Foi publicado hoje no Diário Oficial – ES as novas alterações no RICMS/ES, Dec.1090/R, 25/10/02, prorrogando os prazos do PAF-ECF, da seguinte forma:

Art. 659-B. ............................

I - a partir de 1° de abril de 2010, a substituição do programa em uso na frente de loja somente será autorizada se o substituto atender ao disposto no art. 659;

O Art. 659 trata das obrigações que a empresa desenvolvedora tem de requerer o seu credenciamento e o registro do PAF-ECF à SEFAZ, elencando os documentos de acordo com o Convênio ICMS 15/08. (Comentário nosso)

II - a partir de 1° de maio de 2010, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF; e

III - a partir de 1° de junho de 2010, fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não atenda ao disposto no art. 659.” (NR)

III - o art. 663:

“Art. 663. A microempresa optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente anterior, for igual ou inferior a duzentos e quarenta mil reais, poderá ser dispensada da obrigação de que trata o art. 662, caput.
.......................................” (NR)

O Art. 662 trata da obrigatoriedade de manter e utilizar o ECF. (Comentário nosso)

Decreto 2.370-R, de 06/10/2009, DOE-ES de 07/10/2009.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PAF-ECF
A partir de hoje, 01/10/2009, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF; e a partir de 01/01/2010, fica vedado o uso de programa interligado ao ECF que não seja PAF-ECF no estado do Espírito Santo.

O que é o PAF-ECF?
É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.

Posso utilizar o PAF-ECF em terminais que não possuam uma unidade de disco rígido (HD) para armazenar informações do ECF?
Não. É obrigatório que o PAF-ECF esteja instalado em um equipamento de ponto de venda com unidade de disco para armazenamento das informações de venda. A legislação do PAF-ECF exige que todo equipamento tenha uma forma de armazenar dados, para que, estando ou não conectado em rede, as informações não sejam perdidas. Nas fiscalizações, será checado se, de fato, os dados foram armazenados.

Um software de automação comercial homologado em um Estado pode ser utilizado em outro Estado?
Sim, um software homologado em um Estado pode ser utilizado em outro, desde que faça seu cadastro na Secretaria da Fazenda.

Qual o prazo de validade das homologações?
O prazo de validade é de 12 meses. Para você comprovar que a solução de automação comercial em uso está adequada à legislação do PAF-ECF, solicite ao seu fornecedor de solução de automação comercial que lhe apresente o laudo de análise funcional do PAF-ECF e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Observe a data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda.

Empresas que utilizam softwares de automação comercial desenvolvidos por autônomos poderão homologá-los?
Não. Apenas empresas que possuem em seu objeto social esse tipo de prestação de serviços e que estejam formalmente estabelecidas podem homologar o software de automação comercial.

Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada,
independentemente do faturamento. O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizar. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se
enquadrar. Ex.: um PC (computador) no ponto de venda será entendido
como automação.

Como faço para saber se minha empresa possui um software
preparado para aderir ao PAF–ECF?

Questione seu desenvolvedor de soluções de automação sobre o PAF–ECF,
oriente-se com seu contador, procure empresas renomadas, com soluções
completas. O primeiro passo que as empresas devem dar é questionar aos seus
desenvolvedores de soluções se o sistema atual está preparado para atender
às novas regulamentações. Em seguida, chame o seu contador para que ele
participe desse processo. Busque contratar as soluções de empresas que
estão preparadas para oferecer as soluções que sua empresa precisa.

Fonte:
Dec. 2301-R, de 17/07/2009
http://www.bematech.com.br/solucoes/paf_ecf_web.pdf