quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Prazo para cancelamento de NF-e será reduzido para 24 horas


O cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) deverá ser feito em até 24 horas após a autorização dos documentos, e não mais dentro de 168 horas. A medida está prevista no ato Cotepe 33/08 e no artigo 543- M do RICMS/ES e vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

É importante que as empresas estejam atentas ao novo prazo, pois, caso ele não seja respeitado, elas estarão sujeitas a autuações. As demais regras para o cancelamento da NF-e permanecem: os documentos devem ser cancelados pela própria empresa emissora, via sistema emissor de notas e uso do certificado digital adotado, desde que não tenha havido trânsito de mercadoria.



quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Little Printer


A impressorinha da Berg, Little Printer é voltada para o ambiente doméstico. Através do smartphone podem ser configurados os conteúdos a serem impressos, como partes do jornal do dia, posts recentes de blogs e etc, como um mini jornal de bolso. A impressora, que estará à venda em 2012, é jato de tinta e tem conexão sem fio.

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