quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Feliz 2010!!!

O Ano Novo está aí. É apenas mais uma mudança no calendário, nós continuamos os mesmos e a vida segue, mas é como uma folha em branco que vai ser escrita por cada um de nós. É uma nova oportunidade de fazer uma revisão, deixar de lado o que não funcionou, aprender com os erros, incrementar o que está dando certo, sonhar, planejar e estabelecer os prazos para as ações.

É uma folha em branco que vamos escrever também na vida pessoal, tirar as máguas do coração, perdoar, dar mais atenção, ser mais compreensivo, ajudar, amar.

Todo mundo deseja Saúde, Paz, prosperidade...

Quem sabe nós possamos contribuir para a Paz, Saúde e Prosperidade iniciando aquele trabalho voluntário, fazendo atividade física, cuidando melhor da alimentação, economizando, tratando com respeito ao nosso vizinho, idosos e colegas de trabalho.

É mais uma oportunidade de fazermos o melhor, a folha em branco está em nossas mãos e vamos escrevê-la. Muitos desafios e oportunidades.

Que Deus ilumine a todos e que tenhamos um maravilhoso 2010!!!

José Carlos Pereira da Silva
Equipe Edi Informática.

Sefaz divulga o Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para 2010

O Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para o exercício de 2010 será de R$ 2,0074 (dois reais e setenta e quatro centésimos de centavos). O valor fixado teve um reajuste de 4,17% , que corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos 12 últimos meses, de acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris.

Fonte:
www.sefaz.es.gov.br

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Atual Sistemas leva o prêmio Compete-ES




A empresa Atual Sistemas ganhou o prêmio Compete-ES, no segmento de Serviços de Tecnologia da Informação, na última quarta-feira (dia 4). Na presença de cerca de 800 empresários, funcionários e autoridades, o prêmio MPE Brasil de qualidade em gestão –etapa estadual – foi entregue em solenidade organizada pelo SEBRAE/ES, movimento empresarial Espírito Santo em Ação e Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

A Atual Sistemas tem Sede na cidade de São Gabriel da Palha com filiais nas cidades de Vitória, Barra de São Francisco, Colatina, Nova Venécia e as unidades franqueadas de Linhares e Manhuaçu e atende a mais de 500 clientes no estado do Espírito Santo.

“Para nós esse prêmio significa uma certificação do nosso modelo de gestão, pois trabalhamos para aperfeiçoar os índices do relatório apresentado pelo SEBRAE/ES no ano passado e, com essas ações, tivemos uma significativa melhoria nos resultados.” José Ricardo Altoé, diretor de projetos e proprietário da Atual Sistemas.

As demais empresas capixabas vencedoras da etapa estadual do Prêmio MPE Brasil foram: Mamy Baby (comércio), GB Lavanderia (indústria), Tourlines Viagens e Turismo (serviços de Turismo) e Loop Controle Automação e Sistemas (serviços). Já as finalistas, que receberam certificados, foram: Eurosolda, Kely Modas, S.S. Solutions, Tutti i Colori, Selecta Instituto de Psicologia, Aplysia Tecnologia para o Meio Ambiente e Guiotto Assis & Pretti Advogados Associados.

A Edi Informática Parabeniza as empresas participantes e, em especial, a colatinense GB Lavanderia e, a nossa parceira em automação comercial, Atual Sistemas.

José Carlos Pereira da Silva.

Fonte:
Sebrae
http://asn.interjornal.com.br/noticia.kmf?canal=32
http://www.compete-es.com.br/

quarta-feira, 7 de outubro de 2009


Prorrogação do PAF-ECF no Espírito Santo

Foi publicado hoje no Diário Oficial – ES as novas alterações no RICMS/ES, Dec.1090/R, 25/10/02, prorrogando os prazos do PAF-ECF, da seguinte forma:

Art. 659-B. ............................

I - a partir de 1° de abril de 2010, a substituição do programa em uso na frente de loja somente será autorizada se o substituto atender ao disposto no art. 659;

O Art. 659 trata das obrigações que a empresa desenvolvedora tem de requerer o seu credenciamento e o registro do PAF-ECF à SEFAZ, elencando os documentos de acordo com o Convênio ICMS 15/08. (Comentário nosso)

II - a partir de 1° de maio de 2010, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF; e

III - a partir de 1° de junho de 2010, fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não atenda ao disposto no art. 659.” (NR)

III - o art. 663:

“Art. 663. A microempresa optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente anterior, for igual ou inferior a duzentos e quarenta mil reais, poderá ser dispensada da obrigação de que trata o art. 662, caput.
.......................................” (NR)

O Art. 662 trata da obrigatoriedade de manter e utilizar o ECF. (Comentário nosso)

Decreto 2.370-R, de 06/10/2009, DOE-ES de 07/10/2009.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PAF-ECF
A partir de hoje, 01/10/2009, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF; e a partir de 01/01/2010, fica vedado o uso de programa interligado ao ECF que não seja PAF-ECF no estado do Espírito Santo.

O que é o PAF-ECF?
É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.

Posso utilizar o PAF-ECF em terminais que não possuam uma unidade de disco rígido (HD) para armazenar informações do ECF?
Não. É obrigatório que o PAF-ECF esteja instalado em um equipamento de ponto de venda com unidade de disco para armazenamento das informações de venda. A legislação do PAF-ECF exige que todo equipamento tenha uma forma de armazenar dados, para que, estando ou não conectado em rede, as informações não sejam perdidas. Nas fiscalizações, será checado se, de fato, os dados foram armazenados.

Um software de automação comercial homologado em um Estado pode ser utilizado em outro Estado?
Sim, um software homologado em um Estado pode ser utilizado em outro, desde que faça seu cadastro na Secretaria da Fazenda.

Qual o prazo de validade das homologações?
O prazo de validade é de 12 meses. Para você comprovar que a solução de automação comercial em uso está adequada à legislação do PAF-ECF, solicite ao seu fornecedor de solução de automação comercial que lhe apresente o laudo de análise funcional do PAF-ECF e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Observe a data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda.

Empresas que utilizam softwares de automação comercial desenvolvidos por autônomos poderão homologá-los?
Não. Apenas empresas que possuem em seu objeto social esse tipo de prestação de serviços e que estejam formalmente estabelecidas podem homologar o software de automação comercial.

Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada,
independentemente do faturamento. O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizar. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se
enquadrar. Ex.: um PC (computador) no ponto de venda será entendido
como automação.

Como faço para saber se minha empresa possui um software
preparado para aderir ao PAF–ECF?

Questione seu desenvolvedor de soluções de automação sobre o PAF–ECF,
oriente-se com seu contador, procure empresas renomadas, com soluções
completas. O primeiro passo que as empresas devem dar é questionar aos seus
desenvolvedores de soluções se o sistema atual está preparado para atender
às novas regulamentações. Em seguida, chame o seu contador para que ele
participe desse processo. Busque contratar as soluções de empresas que
estão preparadas para oferecer as soluções que sua empresa precisa.

Fonte:
Dec. 2301-R, de 17/07/2009
http://www.bematech.com.br/solucoes/paf_ecf_web.pdf

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Desduplicação

Na década de 80 as previsões eram de que em 2000 não usaríamos mais papel. Bem, continuamos a usar papel, mas é certo afirmar que o volume de dados armazenados em meio magnético praticamente dobra a cada 18 meses, trazendo uma preocupação aos gestores de TI, para equacionar os custos de armazenamento com o volume de dados a serem armazenados. Nesse contexto a desduplicação desponta como uma tecnologia capaz de revolucionar os sistemas de armazenamento.

A desduplicação compara blocos de dados que estão sendo enviados para um dispositivo de backup com blocos de dados já armazenados no mesmo dispositivo. Quando encontra dados duplicados, em vez de gravar o arquivo por completo, a tecnologia cria uma indicação que fica gravada em um índice. No momento de recuperar o arquivo, o sistema recorre ao índice para encontrar suas várias partes.

Desduplicação ou deduplicação?
Até pouco tempo a tecnologia era conhecida por “deduplicação”. Essa mudança na grafia do termo gerou uma confusão inicial no conceito, originário da palavra inglesa “deduplication” que significa eliminar a duplicação e redundância de dados. “No português, o mais correto é desduplicar”.

Comparação entre desduplicação e compressão:
A desduplicação aproveita blocos já avaliados; já a compressão faz análises pontuais. Como regra básica se o dado sofre pouca compressão (imagem, som, vídeo, ZIP, etc), fatalmente sofrerá pouca, ou nenhuma, desduplicação.

Como avaliar o que é melhor utilizar?
- Compressão (hardware) tende a ser mais performática, porém reduz pouco.
- Desduplicação (software) tende a ser menos performática, porém reduz enormemente o armazenamento.

Segunda reportagem da Computerworld, os sistemas de desduplicação vêm embarcados diretamente nos equipamentos e são diferentes em cada fornecedor. Isso significa que não é possível apenas agregar a funcionalidade na infraestrutura existente, é preciso adquirir novos equipamentos. Também não é possível utilizar a tecnologia de desduplicação de determinada empresa em equipamento de outro fabricante.

Fonte:
Computerworld, Nº. 517, Agosto de 2009
www.resellerweb.com.br
www.timaisinteligente.org

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

As impressoras fiscais sem MFD (memória fita detalhe) funcionam sim com o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal). Algumas rotinas são exclusivas das ECF-IF com MFD (chamadas térmicas), mas o usuário que tem a impressora fiscal mais antiga (matricial) não precisa trocá-la por uma mais moderna agora e, como eu disse em 21/7, até o momento a legislação não proibiu nem estabeleceu prazos para a utilização das “matriciais”.É aconselhável acompanhar também o número de reduções restantes que consta lá no final da redução Z.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Muito útil o site www.lexml.gov.br, que é a cara do Google, e trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

O LexML vai facilitar o acesso do cidadão à informação e as consultas podem ser feitas utilizando palavras, números, datas, siglas, apelidos, etc.

É gerido pela comunidade TI Controle, que reúne gestores de tecnologia da informação de 18 órgãos dos três poderes, entre eles o Senado Federal, o Tribunal de Contas da União, o Banco Central e o Supremo Tribunal Federal. A partir da inauguração do portal, qualquer órgão do governo federal, estadual ou municipal que desejar ter as suas informações disponíveis no portal, após firmar o acordo de cooperação, poderá enviar seus dados. Hoje o único município que está disponibilizando suas leis no portal é São Carlos (SP).

O LexML não consumiu recursos públicos, uma vez que foram utilizados mão-de-obra e equipamentos que já faziam parte da estrutura pública.

Fonte:
www.lexml.gov.br
Revista Computerworld, Nº. 515.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Os programas aplicativos integrados ou interligados a ECF, o que chamamos de “frente de loja”, a partir de 1º. de janeiro de 2010 terão que estar adequados ao PAF-ECF (programa aplicativo fiscal), ou seja, quem já tem ECF tem prazo para se adequar até janeiro, mas para pedido de uso de ECF a exigência é a partir de outubro/2009. Como ainda há muitas “software houses” no Espírito Santo que não se adequaram, pode haver uma corrida para a homologação, mas tudo indica que não dará tempo para todos os desenvolvedores fazerem as devidas alterações nos programas.
Uma solução paliativa seria a empresa trabalhar com um frente de loja homologado e continuar com o retaguarda que já trabalha usualmente, o que talvez seja a única saída no momento (se é que estou certo).

Outro questionamento que fica no ar é o seguinte: para que o software adequado à legislação do PAF funcione corretamente é necessário um equipamento fiscal mais moderno, como as chamadas impressoras térmicas (ECF IF com Memória Fita Detalhe). Até o momento a legislação não proibiu nem estabeleceu prazos para a utilização das “matriciais”, mas se já temos prazo para o PAF, por analogia temos prazo para substituição das impressoras térmicas.

O Decreto é o No. 2301-R de 17/07/2009.

José Carlos Pereira da Silva

segunda-feira, 20 de julho de 2009

A APIC Associação dos Profissionais de Informática de Colatina foi destaque na Edição Regional do jornal A Gazeta Norte - Noroeste deste domingo, 19/07/2009. O vice-presidente da APIC, Alextian Bartholomeu Liberato e o coordenador do curso superior de Tecnologia em Rede de Computadores do IFES (Instituto Federal do Espírito Santo), Julio César Nardi, falaram sobre o projeto pioneiro no estado, com finalidade de dar destino certo ao lixo tecnológico. O projeto visa doar os computadores reciclados para famílias de baixo poder aquisitivo e retirar para venda o chumbo e cobre das placas dos computadores que não puderem ser reciclados.
Os parceiros da APIC no projeto, que aguarda os trâmites burocráticos, são IFES, Prefeitura Municipal de Colatina e SANEAR Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.
Conheça a APIC através do site www.apic-colatina.com.br.

sábado, 18 de julho de 2009

Professor.com

Já está disponibilizada pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) uma linha de crédito de até R$ 3 mil para os professores da rede pública e particular (inclusive DT) do estado do Espírito Santo para compra de computador. A boa notícia é que não há configuração mínima exigida, ou seja o professor opta pela configuração e pela loja que quiser.

A inscrição para a primeira etapa do cadastramento vai até 31/08/2009, e a segunda etapa de 01/03 a 30/04/2010, nas agências do Nossocrédito dos municípios, com contra-cheque e contrato de trabalho. OS DTs precisam apresentar avalista. É preciso ter curso de licenciatura e de empreendedorismo. No cadastramento, o professor receberá todas as informações sobre o local onde fazer o curso de empreendedorismo, que dura 4 horas. Também pode ser feito pela internet, pelo site conect.es.sebrae.com.br .
A linha de crédito não depende do salário do professor e a taxa é de 0,8% ao mês, com parcelamento em até 24 meses, com três de carência e desconto em folha.

“O Professores.com Bandes é uma chance de habilitar os professores no quesito empreendedorismo. Nosso foco é capacitar, habilitar esses professores num primeiro momento para que eles tenham um comportamento empreendedor, e numa segunda etapa, massifiquem essas características, motivando também os jovens”.
(Guerino Balestrassi, diretor-presidente do Bandes)

Os endereços e telefones das agências Nossocrédito podem ser acessados no site do Bandes: www.bandes.com.br, ou consultados pelo Bandes Atende, pelo telefone 0800 283 4202.
Fonte:
A Gazeta
www.jusbrasil.com.br
www.bandes.com.br
O Projeto de Lei número 607 de 2007 em trâmite no Senado Federal, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências, recebeu relatório positivo na Comissão de Constituição e Justiça (com correções), recentemente publicado em 09/07/2009.

Segundo a proposta, embora os Conselhos tenham caído na revisão pela CCJ, teríamos uma espécie de “OAB da Informática”, conselhos existentes que passam a gerir a atividade e a habilitação dos profissionais de tecnologia da Informação. O Projeto foi em março de 2008 aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Você sempre trabalhou com informática mas não tem formação na área? Comece a se preocupar com o tema! Porém aí vai o alívio: se comprovar 5 (cinco) anos de profissão na época da entrada em vigor da Lei, permanecerá com seu emprego e profissão.

Gestão de Projetos de Sistemas de Informação passa a ser uma atividade que só um analista de sistemas pode desempenhar. Adeus aos PMPs que não tem formação na área! Perícias e Auditoria também! Adeus auditores formados em Administração! Ensino também! Quer abrir uma escola de informática? Onde está o “Analista”? Ou seja, para muitas atividades, será necessário ser “Analista de Sistemas”, nos termos da Lei.

Fonte: PC Magazine
Foi publicado no diário oficial de 24/06/2009 os pareceres homologatórios 13/09 e 14/09 do dia 19/06 que trata da obrigatoriedade de atualização da versão para 01.05.00, da impressora fiscal ECF IF FS-600 e FS-2100T, da marca Daruma, na próxima intervenção técnica. Os equipamentos destinados a autorização de uso deverão ser lacrados com a nova versão. A data limite para a atualização foi fixada em 19/12/09.
Fonte: www.sefaz.es.gov.br