terça-feira, 22 de junho de 2010

A nova família de processadores Intel


Hoje grande parte dos processadores vendidos da Intel são Celeron, Pentium Dual Core, Core 2 Duo e Core 2 Quad. Parece que finalmente a Intel vai tirar o Celeron. Em seu lugar entra o Atom – que não tem nada a ver com aquele processador da AMD, até porque lá fora a pronúncia é diferente. O Atom é um processador indicado para terminais de atendimento, estações de trabalho de empresas, pois tem baixo poder de processamento e consome, no máximo 35watts, enquanto o Celeron consome 35 Watts.

Os novos processadores são chamados de inteligentes por causa de 3 tecnologias da Intel:

Turbo Boost (Core i5 e i7), que permite o desligamento do núcleo que não está sendo usado para aumentar o GHz do núcleo em uso, de forma que um processador de clock 2.6 GHz pode chegar a 3.2 GHz;

Tem a já conhecida Hyper Threading, que permite que cada núcleo execute várias tarefas ao mesmo tempo, com ótimo desempenho; e

GMA HD, Graphics Media Acelerator HD (Core i3, i5 600 e Pentium G6950), em que o chip que controla o vídeo fica no processador e não mais na placa mãe, ou seja, é integrada e, normalmente, não há necessidade de adicionar uma placa gráfica separada.

Numa comparação livre podemos afirmar que:
Quem usa o Core 2 Duo usaria o novo Core i3
Para Core 2 Quad Q9550 –> Core i5 750
Pentium Dual Core –> Pentium G6950 Socket 1156
O Celeron, como já falei acima, substituído pelo Atom.

O processador para desktops da Intel de maior desempenho, é o Core i7 980X Extreme Edition, de 6 núcleos, 3.3 GHz, socket 1366, função HT que faz os programas enxergarem o processador como sendo de 12 núcleos, função Turbo Boost, fazendo o clock interno pular de 3.3 para 3.6 GHz e um super cooler, o DBX-B, que vem apenas com esse processador e não será vendido separadamente. Tem base de cobre polida, botão de seleção para modo silencioso e performance, sendo controle automático e velocidade máxima, respectivamente.

José Carlos Pereira da Silva

Fonte:
www.intel.com.br
www.clubedohardware.com.br


sexta-feira, 18 de junho de 2010

Como Proceder em Caso de Troca de Sistema?

Alguns clientes estão em dúvida em relação à troca de sistema. Nos casos de substituição do software aplicativo o contribuinte deve juntar ao processo de Pedido de Alteração de Uso a Declaração conjunta do usuário de equipamento e da empresa desenvolvedora do PAC-ECF.

Outra dúvida que surgiu: quando a declaração é encaminhada para a Agência da Receita Estadual é necessário aguardar a autorização para utilizar o equipamento. Só que, na troca de sistema, não dá para aguardar, senão a empresa para, então é consenso que a empresa substitui o programa, até porque o desenvolvedor para preencher a declaração, deve instalar o software e gerar os dados de identificação do aplicativo e dos dados gravados no arquivo auxiliar e imediatamente dá entrada no Pedido de Alteração de Uso. Importante ressaltar que a empresa tem que confirmar, antes de tudo, se o desenvolvedor está com o PAF-ECF homologado, a fim de evitar transtornos e, conforme já disse anteriormente, basta consultar o link abaixo no site da SEFAZ/ES: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/paf_ecf.php.

José Carlos Pereira da Silva