terça-feira, 27 de abril de 2010

Exigência do PAF-ECF para autorizações de uso a partir de maio/10

Apenas para lembrar que a partir do próximo mês só poderemos lacrar impressoras fiscais no estado do Espírito Santo se o programa aplicativo fiscal interligado ao equipamento for adequado ao PAF-ECF.

Art. 659-B. ............................

II - a partir de 1° de maio de 2010, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF.
Decreto 2.370-R, de 06/10/2009, DOE-ES de 07/10/2009

No site da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo é possível pesquisar quais são as empresas desenvolvedoras credenciadas no estado. O link é: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/paf_ecf.php.

Além disso, é possível também verificar quais as empresas credenciadas para lacrar equipamentos fiscais, além dos modelos de ECF autorizados e respectivas versões, no link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/ECF/index.php.

José Carlos Pereira da Silva.