segunda-feira, 31 de maio de 2010

Declaração Conjunta - Orientações

A Declaração Conjunta do Usuário do Equipamento e da Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF surgiu com a obrigatoriedade do PAF-ECF, anexo II da portaria Nº. 17-R, de 27/07/2009. Para autorização de Uso de ECF no Espírito Santo, deve-se:

- dar entrada na documentação na agência, os mesmos que são exigidos hoje e formalizar o processo de autorização de uso;

- o equipamento será lacrado e emitido o atestado de intervenção (se preferir pode lacrar antes e incluir o atestado nos documentos que formarão o processo);

- após a análise dos documentos e estando tudo certo, o ECF receberá a etiqueta adesiva e a credenciada o enviará ao contribuinte para que este, juntamente com o desenvolvedor do programa, preencha todos os campos da declaração conjunta e reconheça firma dos signatários;

- a declaração conjunta, depois de preenchida, deverá ser entregue no Setor de ECF para que sejam verificados os dados nela constantes.

- O ECF só será autorizado se estiver tudo certo na declaração, sendo que a data da autorização será a mesma da conclusão da declaração.

- Cabe às credenciadas orientar o cliente a usar o equipamento somente após a autorização.

Observação:
Em relação ao preenchimento do item: Localização do Bando de Dados de que trata o art. 656 do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1090-R”, veja:

“Conforme o inciso do artigo supracitado a seguir: ( ) I ( ) II ( ) III ( ) IV”

Art. 656. É permitida a integração de ECF a computador por meio de qualquer tipo de rede de comunicação de dados, desde que o servidor principal de controle central de banco de dados, assim entendido como o computador que armazena os bancos de dados utilizados, esteja instalado em estabelecimento:
I - do contribuinte;
II - do contabilista da empresa;
III - de empresa interdependente, assim definida no art. 67, parágrafo único; ou
IV - de empresa prestadora de serviço de armazenamento de banco de dados, desde que o contrato
de prestação de serviço firmado entre as partes contenha cláusula por meio da qual o estabelecimento
autoriza a empresa prestadora do serviço a franquear ao Fisco o acesso aos seus bancos de dados.

O parágrafo único do art. 67 diz que:

Considerar-se-ão interdependentes duas empresas, quando:
I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de cinqüenta por cento do capital da outra;
II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio, com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação; ou
III - uma delas locar ou transferir à outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de
mercadorias.

José Carlos Pereira da Silva.

Declaração Conjunta - Modelo

Clique na imagem.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

PAF-ECF – Prorrogação no estado do Espírito Santo

Foi publicado hoje no diário oficial o decreto Nº. 2521-R, de 26 de maio de 2010, com alterações no RICMS/ES, prorrogando o prazo de implantação do software aplicativo com a versão do PAF-ECF, veja:

Art. 659-B..............................
III – fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não atenda ao disposto no art. 659:

a)
a partir de 1.º de julho de 2010;

b)
a partir de 1.º de agosto de 2010, ao estabelecimento que exerça atividade de:

1. comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de

produtos alimentícios - supermercados, CNAE-Fiscal n.º 4711-3/02; ou

2.
comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE-Fiscal n.º 4731-8/00; ou

3. comércio varejista de materiais de construção em geral, CNAE-Fiscal n.º 4744-0/99; ou

c) a partir de 1.º de outubro de 2010, excluídos os estabelecimentos relacionados na alínea b, ao contribuinte:

1. optante pelo Simples Nacional; e

2. incluído no regime ordinário de apuração e recolhimento, que possua até três ECFs,.” (NR)

É importante ressaltar que para as novas autorizações de uso de ECF, nada foi alterado, ou seja, continua valendo o que já está em vigor, inciso II, do art. 659-B*. Trocando em miúdos, ECF nova exige que o programa esteja com a versão do PAF-ECF.

*II - a partir de 1° de maio de 2010, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF.
Decreto 2.370-R, de 06/10/2009, DOE-ES de 07/10/2009.

José Carlos Pereira da Silva

Fonte:
Decreto Nº. 2521-R, de 26/05/10, DOE-ES de 27/05/10.




quarta-feira, 26 de maio de 2010

Dúvidas sobre ECF

No ultimo sábado, dia 22, estive no auditório da Atual Sistemas, em Colatina, para falar com os franqueados sobre o tema Impressora Fiscal. Foi uma palestra rápida e as dúvidas mais comuns que eu notei, e reproduzo aqui, foram:

As impressoras fiscais matriciais (como, por exemplo, a Daruma FS345), podem ser usadas até quando?

Não existe até o momento legislação que proíba o uso das impressoras fiscais matriciais. Existe um limite de emissão de redução Z nas impressoras fiscais e é só acompanhar esse controle. Quando o limite de redução estiver esgotando o cliente deve ir preparando o pedido da nova impressora com MFD e a impressora antiga deverá ser cessada quando acabar o limite.

Alguns desenvolvedores e / ou revendas estão orientando os clientes para trocar, por causa do PAF-ECF, mas deve ser porque o programa não está funcionando corretamente na matricial. O que pode eventualmente acontecer na utilização do programa aplicativo com a versão do PAF-ECF na impressora fiscal mais antiga é o retorno de algumas mensagens de erro, mas sem impedir o funcionamento e a emissão de cupons. Além disso, é notório que as impressoras fiscais com MFD, as chamadas térmicas, são mais rápidas, economizam bobina e têm maior taxa de compactação. Dependendo do fluxo de movimentação do ponto de venda, o cliente ficará satisfeito com um atendimento rápido, não só quanto ao ECF, mas também em relação aos outros equipamentos, como leitor fixo, balanças e gavetas.

Mesmo a empresa desenvolvedora com a versão do PAF-ECF já homologada precisa de fazer a declaração conjunta do desenvolvedor e usuário de ECF?


Sim. Uma coisa é a homologação, outra coisa é a declaração conjunta. Esta declaração terá que ser feita sempre que o desenvolvedor tiver um novo cliente para o seu software homologado. (Em breve falaremos sobre o preenchimento dessa declaração).

Como funciona a política de preços das impressoras fiscais?


Vou falar sobre a Daruma. A política de preços é um mecanismo usado pelo fabricante para proteger a revenda e garantir uma margem adequada. Cada fabricante estipula a sua política, levando em conta as peculiaridades de cada região. No caso da Daruma, existe um preço mínimo de venda para cada modelo de equipamento e é muito importante saber identificar corretamente quais as necessidades do cliente, que tipo de demandas existe naquele ambiente e quais as possibilidades de expansão para que sejam oferecidos os equipamentos adequados.

Como saber quais empresas estão com o software homologado na versão do PAF-ECF?

No site da SEFAZ, www.sefaz.es.gov.br estão disponibilizadas todas as informações sobre empresas desenvolvedoras homologadas, empresas credenciadas para lacrar impressoras fiscais, modelos e versões de impressoras. É possível até fazer download do laudo das empresas. É só clicar em Fiscalização depois escolher PAF-ECF, para saber quais empresas estão homologadas, ou ECF para informações sobre impressoras e credenciadas.

José Carlos Pereira da Silva