quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Prorrogado prazo para adoção de NF-e nas operações comerciais com setor público

Empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta têm um prazo maior, até o dia 31 de março de 2011, para passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos 1 e 1A. O prazo terminaria nesta quarta-feira (1º), mas a prorrogação está prevista no protocolo ICMS 193/10, publicado nesta quarta (1º) no Diário Oficial da União.

A prorrogação foi estabelecida em votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vale para 15 estados, além do Distrito Federal.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que a prorrogação é relativa apenas às operações comerciais com órgãos públicos, realizadas dentro do mesmo Estado, permanecendo a obrigação de emissão de NF-e a partir desta quarta-feira (1º) nos demais casos previstos no protocolo ICMS 42/09.

Obrigação

Nas operações interestaduais e de comércio exterior está mantida a obrigatoriedade a partir desta quarta-feira (1º). Por exemplo, se uma empresa do Rio de Janeiro vende para um órgão da administração direta ou indireta no Estado, seja federal, estadual ou municipal, somente poderá ser emitida a NF-e, em substituição aos documentos modelo 1 e 1A.

O mesmo deve ocorrer no caso de transação comercial entre uma empresa capixaba e um órgão público carioca. Porém, um contribuinte localizado no Espírito Santo que não esteja obrigado a emitir NF-e por praticar atividade constante no protocolo ICMS 10/07, ou por manter em seu cadastro CNAE relacionado no anexo único do protocolo ICMS 42/09, poderá emitir os tradicionais modelo 1 ou 1A para órgão público do Estado até 31 de março de 2011.

Saiba mais:

- O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários, como mais agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação, problema comum em notas de papel.

- Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve possuir certificado digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual. Um único certificado digital pode assinar as notas de todos os estabelecimentos da empresa, desde que tenha a mesma raiz do CNPJ. O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) segue com a mercadoria no trânsito e pode ser impresso em papel comum. Este documento traz a chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar, através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada.
Fonte
www.sefaz.es.gov.br

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