terça-feira, 23 de novembro de 2010

Sete Perguntas Sobre ECF


O que é e o que compõe o ponto de venda?
Ponto de venda é o local, no recinto de atendimento ao público, onde se encontra instalado o ECF no estabelecimento do contribuinte usuário.
É composto de ECF, exposto ao público; dispositivo de visualização, pelo consumidor, do registro das operações ou prestações realizadas e de equipamento eletrônico de processamento de dados (normalmente o computador) utilizado para comandar a operação do ECF-IF.
No computador ligado ao ECF não pode haver outro programa aplicativo para registro de operações de venda de mercadoria que não seja o PAF-ECF.

A base de dados do contribuinte pode estar instalada em notebook, netbook, laptop ou similar?
Não. A legislação não permite.

Pode estar instalada num dispositivo removível como pendrive, case ou gaveta para HD?
Não, o texto diz que não pode estar em dispositivo que possa ser “removido sem a abertura do equipamento onde esteja instalado.”

O computador que esteja ligado ao ECF pode estar em rede?
Sim, desde que o servidor principal do banco de dados esteja instalado em estabelecimento do contribuinte; ou do contabilista ou de empresa interdependente, assim definida no art. 67*, parágrafo único; ou de empresa prestadora de serviço de armazenamento de banco de dados, desde que o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes contenha cláusula autorizando o acesso aos seus bancos de dados pelo Fisco.
*Art. 67. ...
Parágrafo único. Considerar-se-ão interdependentes duas empresas, quando:

I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de cinqüenta por cento do capital da outra;

II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio, com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação; ou

III - uma delas locar ou transferir à outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias.

A empresa não está obrigada ao uso do ECF, mas vende com cartão de crédito, nesse caso precisa usar ECF?
Sim. A legislação inclusive vetou no Art. 658 do RICMS a utilização das chamadas maquininhas de cartão de crédito (POS – Point of Sale), obrigando a emissão dos comprovantes de venda com cartão a serem impressos no ECF. Só que, no parágrafo 3º, assegura ao contribuinte usuário de ECF, a utilização do P.O.S. sempre que o mesmo optar por autorizar a administradora de cartão de crédito, a fornecer o faturamento à SEFAZ, ou seja, autoriza ao usuário de ECF. Dessa forma, venda com cartão de crédito só para quem tem ECF. A multa para a empresa que for flagrada vendendo com cartão de crédito sem ECF fica em torno de dois mil reais por cada máquina de POS e o equipamento ainda pode ser apreendido até que o contribuinte dê entrada no pedido de uso de ECF. Ou seja, uma impressora fiscal FS-700 Daruma vale R$ 2.099,00, então não compensa correr esse risco.

A obrigatoriedade de instalação do PAF-ECF na empresa é apenas a partir de 01/03/11, mas estou comprando uma ECF nova, preciso instalar o PAF-ECF ou posso aguardar até março?
Desde 01/05/2010 as novas autorizações de uso de ECF estão condicionadas à instalação do PAF-ECF, ou seja, ECF novo só com PAF.

Uso uma ECF-IF matricial. Estou obrigado a comprar uma ECF nova?
Não existe nenhuma obrigatoriedade legal hoje, no Espírito Santo, de trocar o emissor de cupom fiscal antigo por um novo, com MFD, ressalvado o limite de reduções.

O que ocorre é que, usando o PAF-ECF, em alguns equipamentos, quando se emite uma nota promissória, uma leitura x é emitida automaticamente, aumentando o gasto com bobina. Além disso, existem equipamentos bem precários, já totalmente depreciados ou ainda muito lentos para empresas que possuem um grande fluxo de atendimento e nesses casos o indicado é adquirir um novo equipamento emissor de cupom fiscal, mais rápido e com maior economia de bobina. Alguns fabricantes, como a Daruma, fazem promoções chamadas Troca de Parque, visando às empresas que precisam baixar impressoras fiscais antigas, comprando novas com preços melhores.

José Carlos Pereira da Silva.
*Gerente da Edi Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina, Formação em Contabilidade, Auditoria e finanças.

Fonte:
www.sefaz.es.gov.br, RICMS, Decreto 1090-R

Nenhum comentário:

Postar um comentário