quinta-feira, 27 de maio de 2010

PAF-ECF – Prorrogação no estado do Espírito Santo

Foi publicado hoje no diário oficial o decreto Nº. 2521-R, de 26 de maio de 2010, com alterações no RICMS/ES, prorrogando o prazo de implantação do software aplicativo com a versão do PAF-ECF, veja:

Art. 659-B..............................
III – fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não atenda ao disposto no art. 659:

a)
a partir de 1.º de julho de 2010;

b)
a partir de 1.º de agosto de 2010, ao estabelecimento que exerça atividade de:

1. comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de

produtos alimentícios - supermercados, CNAE-Fiscal n.º 4711-3/02; ou

2.
comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE-Fiscal n.º 4731-8/00; ou

3. comércio varejista de materiais de construção em geral, CNAE-Fiscal n.º 4744-0/99; ou

c) a partir de 1.º de outubro de 2010, excluídos os estabelecimentos relacionados na alínea b, ao contribuinte:

1. optante pelo Simples Nacional; e

2. incluído no regime ordinário de apuração e recolhimento, que possua até três ECFs,.” (NR)

É importante ressaltar que para as novas autorizações de uso de ECF, nada foi alterado, ou seja, continua valendo o que já está em vigor, inciso II, do art. 659-B*. Trocando em miúdos, ECF nova exige que o programa esteja com a versão do PAF-ECF.

*II - a partir de 1° de maio de 2010, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF.
Decreto 2.370-R, de 06/10/2009, DOE-ES de 07/10/2009.

José Carlos Pereira da Silva

Fonte:
Decreto Nº. 2521-R, de 26/05/10, DOE-ES de 27/05/10.




Nenhum comentário:

Postar um comentário