Foi publicado hoje no diário oficial o decreto Nº. 2521-R, de 26 de maio de 2010, com alterações no RICMS/ES, prorrogando o prazo de implantação do software aplicativo com a versão do PAF-ECF, veja:
Art. 659-B..............................
III – fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não atenda ao disposto no art. 659:
a) a partir de 1.º de julho de 2010;
b) a partir de 1.º de agosto de 2010, ao estabelecimento que exerça atividade de:
1. comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - supermercados, CNAE-Fiscal n.º 4711-3/02; ou
2. comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE-Fiscal n.º 4731-8/00; ou
3. comércio varejista de materiais de construção em geral, CNAE-Fiscal n.º 4744-0/99; ou
1. optante pelo Simples Nacional; e
2. incluído no regime ordinário de apuração e recolhimento, que possua até três ECFs,.” (NR)
*II - a partir de 1° de maio de 2010, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF.
Decreto 2.370-R, de 06/10/2009, DOE-ES de 07/10/2009.
José Carlos Pereira da Silva
Fonte:
Decreto Nº. 2521-R, de 26/05/10, DOE-ES de 27/05/10.
Nenhum comentário:
Postar um comentário