sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Alteração na legislação PAF-ECF


Não é mais necessário a NF ou contrato no pedido de uso.


Foi publicado no Diário Oficial de 19/10/11 o decreto 2.873-R de 18/10/11 que promove alterações nas exigências de documentação do PAF-ECF. A partir de agora não é mais necessário a presença da nota fiscal ou contrato referente a aquisição ou licença de uso do PAF-ECF no processo de autorização ou uso de ECF, no estado do Espírito Santo.

Para nós, interventores, vai agilizar a preparação dos documentos e vai melhorar ainda mais para o contribuinte.

Art. 3.°  Ficam revogados o inciso X do § 1.º do art. 666 e o inciso I do art. 667, ambos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

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