Não é mais necessário a NF ou contrato no pedido de uso.
Foi publicado no Diário Oficial de 19/10/11 o decreto 2.873-R
de 18/10/11 que promove alterações nas exigências de documentação do PAF-ECF. A
partir de agora não é mais necessário a presença da nota fiscal ou contrato referente
a aquisição ou licença de uso do PAF-ECF no processo de autorização ou uso de
ECF, no estado do Espírito Santo.
Para nós, interventores, vai agilizar a preparação dos
documentos e vai melhorar ainda mais para o contribuinte.
Art. 3.° Ficam revogados o inciso X do § 1.º do art.
666 e o inciso I do art. 667, ambos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002.
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