sexta-feira, 18 de junho de 2010

Como Proceder em Caso de Troca de Sistema?

Alguns clientes estão em dúvida em relação à troca de sistema. Nos casos de substituição do software aplicativo o contribuinte deve juntar ao processo de Pedido de Alteração de Uso a Declaração conjunta do usuário de equipamento e da empresa desenvolvedora do PAC-ECF.

Outra dúvida que surgiu: quando a declaração é encaminhada para a Agência da Receita Estadual é necessário aguardar a autorização para utilizar o equipamento. Só que, na troca de sistema, não dá para aguardar, senão a empresa para, então é consenso que a empresa substitui o programa, até porque o desenvolvedor para preencher a declaração, deve instalar o software e gerar os dados de identificação do aplicativo e dos dados gravados no arquivo auxiliar e imediatamente dá entrada no Pedido de Alteração de Uso. Importante ressaltar que a empresa tem que confirmar, antes de tudo, se o desenvolvedor está com o PAF-ECF homologado, a fim de evitar transtornos e, conforme já disse anteriormente, basta consultar o link abaixo no site da SEFAZ/ES: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/paf_ecf.php.

José Carlos Pereira da Silva

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