terça-feira, 21 de julho de 2009

Os programas aplicativos integrados ou interligados a ECF, o que chamamos de “frente de loja”, a partir de 1º. de janeiro de 2010 terão que estar adequados ao PAF-ECF (programa aplicativo fiscal), ou seja, quem já tem ECF tem prazo para se adequar até janeiro, mas para pedido de uso de ECF a exigência é a partir de outubro/2009. Como ainda há muitas “software houses” no Espírito Santo que não se adequaram, pode haver uma corrida para a homologação, mas tudo indica que não dará tempo para todos os desenvolvedores fazerem as devidas alterações nos programas.
Uma solução paliativa seria a empresa trabalhar com um frente de loja homologado e continuar com o retaguarda que já trabalha usualmente, o que talvez seja a única saída no momento (se é que estou certo).

Outro questionamento que fica no ar é o seguinte: para que o software adequado à legislação do PAF funcione corretamente é necessário um equipamento fiscal mais moderno, como as chamadas impressoras térmicas (ECF IF com Memória Fita Detalhe). Até o momento a legislação não proibiu nem estabeleceu prazos para a utilização das “matriciais”, mas se já temos prazo para o PAF, por analogia temos prazo para substituição das impressoras térmicas.

O Decreto é o No. 2301-R de 17/07/2009.

José Carlos Pereira da Silva

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