O
cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) deverá ser feito em até 24
horas após a autorização dos documentos, e não mais dentro de 168 horas. A
medida está prevista no ato Cotepe 33/08 e no artigo 543- M do RICMS/ES e vale
a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
É
importante que as empresas estejam atentas ao novo prazo, pois, caso ele não
seja respeitado, elas estarão sujeitas a autuações. As demais regras para o
cancelamento da NF-e permanecem: os documentos devem ser cancelados pela
própria empresa emissora, via sistema emissor de notas e uso do certificado
digital adotado, desde que não tenha havido trânsito de mercadoria.
Mais
informações em: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1287.