quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Nova prorrogação do PAF-ECF no estado do Espírito Santo

Foi publicado hoje no diário oficial o decreto Nº. 2581-R, de 22 de setembro de 2010, com alterações no RICMS/ES, prorrogando o prazo de implantação do software aplicativo com a versão do PAF-ECF, veja:

Art. 659-B..............................
III – fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não atenda ao disposto no art. 659:

c) a partir de 1.º de março de 2011, excluídos os estabelecimentos relacionados na alínea b, ao contribuinte:

1. optante pelo Simples Nacional; e

2. incluído no regime ordinário de apuração e recolhimento, que possua até três ECFs,.” (NR)

É importante ressaltar que para as novas autorizações de uso de ECF, nada foi alterado, ou seja, continua valendo o que já está em vigor, inciso II, do art. 659-B*. Trocando em miúdos, ECF nova exige que o programa esteja com a versão do PAF-ECF.

*II - a partir de 1° de maio de 2010, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF.
Decreto 2.370-R, de 06/10/2009, DOE-ES de 07/10/2009.

Fonte:
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Comentário:
A nova prorrogação do PAF-ECF no Espírito Santo para março de 2011 vai dar mais prazo para as empresas se adequarem, entretanto pode gerar uma insatisfação tanto para quem se adiantou e investiu em novos equipamentos quanto para as software houses que saíram na frente e fizeram o dever de casa logo. É bom lembrar também que a obrigatoriedade do uso do ECF-IF tem um leque maior, pois quem usa cartão de crédito e ou possui equipamento de processamento de dados no ponto de venda sem ECF-IF está irregular e para novos pedidos de uso não houve nenhuma alteração, ou seja, só com PAF-ECF, além dos outros parâmetros de obrigatoriedade tanto do ECF-IF como do PAF-ECF, como faturamento, segmento, etc.

Houve uma alteração também para estabelecimento que fornece alimentação a peso para consumo imediato, que “deve possuir balança computadorizada interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado, devendo o PAF-ECF ou o SG utilizados pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos no Ato Cotepe 06/08, observados os prazos previstos no Art. 659-B”.

E o Art. 658, § 3º-A, diz da obrigatoriedade, a partir de Janeiro/2011, do número do CNPJ do estabelecimento usuário de POS, impressor de comprovante de cartão de crédito ou débito, constar no comprovante de pagamento por ele emitido.

José Carlos Pereira da Silva.
*Gerente da Edi Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina, Formação em Contabilidade, Auditoria e finanças..


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