terça-feira, 23 de novembro de 2010

Sete Perguntas Sobre ECF


O que é e o que compõe o ponto de venda?
Ponto de venda é o local, no recinto de atendimento ao público, onde se encontra instalado o ECF no estabelecimento do contribuinte usuário.
É composto de ECF, exposto ao público; dispositivo de visualização, pelo consumidor, do registro das operações ou prestações realizadas e de equipamento eletrônico de processamento de dados (normalmente o computador) utilizado para comandar a operação do ECF-IF.
No computador ligado ao ECF não pode haver outro programa aplicativo para registro de operações de venda de mercadoria que não seja o PAF-ECF.

A base de dados do contribuinte pode estar instalada em notebook, netbook, laptop ou similar?
Não. A legislação não permite.

Pode estar instalada num dispositivo removível como pendrive, case ou gaveta para HD?
Não, o texto diz que não pode estar em dispositivo que possa ser “removido sem a abertura do equipamento onde esteja instalado.”

O computador que esteja ligado ao ECF pode estar em rede?
Sim, desde que o servidor principal do banco de dados esteja instalado em estabelecimento do contribuinte; ou do contabilista ou de empresa interdependente, assim definida no art. 67*, parágrafo único; ou de empresa prestadora de serviço de armazenamento de banco de dados, desde que o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes contenha cláusula autorizando o acesso aos seus bancos de dados pelo Fisco.
*Art. 67. ...
Parágrafo único. Considerar-se-ão interdependentes duas empresas, quando:

I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de cinqüenta por cento do capital da outra;

II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio, com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação; ou

III - uma delas locar ou transferir à outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias.

A empresa não está obrigada ao uso do ECF, mas vende com cartão de crédito, nesse caso precisa usar ECF?
Sim. A legislação inclusive vetou no Art. 658 do RICMS a utilização das chamadas maquininhas de cartão de crédito (POS – Point of Sale), obrigando a emissão dos comprovantes de venda com cartão a serem impressos no ECF. Só que, no parágrafo 3º, assegura ao contribuinte usuário de ECF, a utilização do P.O.S. sempre que o mesmo optar por autorizar a administradora de cartão de crédito, a fornecer o faturamento à SEFAZ, ou seja, autoriza ao usuário de ECF. Dessa forma, venda com cartão de crédito só para quem tem ECF. A multa para a empresa que for flagrada vendendo com cartão de crédito sem ECF fica em torno de dois mil reais por cada máquina de POS e o equipamento ainda pode ser apreendido até que o contribuinte dê entrada no pedido de uso de ECF. Ou seja, uma impressora fiscal FS-700 Daruma vale R$ 2.099,00, então não compensa correr esse risco.

A obrigatoriedade de instalação do PAF-ECF na empresa é apenas a partir de 01/03/11, mas estou comprando uma ECF nova, preciso instalar o PAF-ECF ou posso aguardar até março?
Desde 01/05/2010 as novas autorizações de uso de ECF estão condicionadas à instalação do PAF-ECF, ou seja, ECF novo só com PAF.

Uso uma ECF-IF matricial. Estou obrigado a comprar uma ECF nova?
Não existe nenhuma obrigatoriedade legal hoje, no Espírito Santo, de trocar o emissor de cupom fiscal antigo por um novo, com MFD, ressalvado o limite de reduções.

O que ocorre é que, usando o PAF-ECF, em alguns equipamentos, quando se emite uma nota promissória, uma leitura x é emitida automaticamente, aumentando o gasto com bobina. Além disso, existem equipamentos bem precários, já totalmente depreciados ou ainda muito lentos para empresas que possuem um grande fluxo de atendimento e nesses casos o indicado é adquirir um novo equipamento emissor de cupom fiscal, mais rápido e com maior economia de bobina. Alguns fabricantes, como a Daruma, fazem promoções chamadas Troca de Parque, visando às empresas que precisam baixar impressoras fiscais antigas, comprando novas com preços melhores.

José Carlos Pereira da Silva.
*Gerente da Edi Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina, Formação em Contabilidade, Auditoria e finanças.

Fonte:
www.sefaz.es.gov.br, RICMS, Decreto 1090-R

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Renovatech


Segundo o colunista André Trigueiro, da CBN, foi anunciado um Consórcio entre o governo brasileiro e alemão, para criar na cidade de Careaçu, MG, a primeira indústria de logística reversa da América Latina. Sabemos que a logística reversa é a “preocupação que se deve ter no encerramento do ciclo de um produto, tendo um plano definido para reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte”.

Embora haja legislações sobre a matéria, em que a responsabilidade é dos fabricantes, a maioria deles não se preocupa com a destinação dos equipamentos que fabricam. Experimente ligar para os fabricantes de monitores de computador, por exemplo. As respostas são evasivas, “estão preparando um plano”, ou “está em estudo”, enfim, nenhuma preocupação com o meio ambiente.

Em Colatina existe o projeto RENOVATECH, fruto da parceria entre APIC – Associação dos Profissionais de Informática de Colatina, Prefeitura Municipal de Colatina, SANEAR – Serviço de Saneamento e Meio Ambiente e IFES – Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Colatina, que visa beneficiar, reciclar, reutilizar e dar destinação correta ao lixo tecnológico não aproveitado. O projeto tem, além da questão ambiental, um viés de inclusão digital, projeto Educa-Ação, onde os alunos da escola João Manoel Meneghelli no bairro Ayrton Sena, de acordo com critérios definidos pela Secretaria de Educação do Município, receberão os micros em comodato como complemento e apoio aos processos pedagógico educacionais. Tem também o enfoque do Colatina on line, onde os moradores do bairro, inicialmente, terão acesso gratuito à internet e o projeto de cidade digital, que já existe, onde a prefeitura tem 7 km de fibra ótica interligando todos os prédios públicos, para melhor gestão e maior flexibilização no acesso do cidadão aos serviços da municipalidade.

O projeto RENOVATECH está inscrito através da Secretaria de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Colatina no Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo (Inoves), na categoria “Resultados para a Sociedade”, com o título “Renovatech – Renovando e Recriando Tecnologias”, e também na categoria “Tecnologia da Informação e Comunicação” com o título “Conectando Futuros – Colatina on line”. A indicação dos Prêmios ocorre entre os dias 16 a 19 de novembro e o resultado final no dia 25 de novembro.

José Carlos Pereira da Silva.
*Gerente da Edi Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina, Formação em Contabilidade, Auditoria e finanças.