quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Cartaz do Fórum de Informática

1º Fórum de Informática abre portas para criação do Pólo de Tecnologia do Norte e Noroeste do Espírito Santo

O 1º Fórum de Informática de Colatina nos próximos dias 6 e 7 de outubro no Campus do Ifes- bairro Santa Margarida-, acrescenta um componente vital para que esta cidade abrigue o pólo de tecnologia do Norte Noroeste do Espírito Santo.

No ritmo dos bits, a abertura do Fórum está marcada para as 19h de quarta, 6 no auditório João Calmon.

Com o maior parque industrial de confecções do Estado e um centro moveleiro de expressão nacional, o município aposta todas as fichas na criação do pólo de informática através das empresas de serviços, revenda, software e educação tecnológica.

O 1° Fórum de Informática traz especialistas na área para detalhar modernas tecnologias do mundo digital. O evento é uma realização do Instituto Federal de Educação Tecnológica (Ifes) com apoio do Sebrae, Unesc e Associação dos Profissionais de Informática de Colatina (Apic). As inscrições podem ser feitas no site da Apic [www.apic-colatina.com.br] ou pelo 0800-570-0800.

O vice-presidente da Apic Alextian Liberato informa que para receber o certificado e participar das oficinas é essencial que o interessado faça a inscrição com antecedência.

“A proposta é apresentar novas tecnologias e aumentar a produtividade das empresas, além de instruir os estudantes sobre as novidades do segmento em nível mundial”, diz Alextian que é professor do Ifes. Participam do evento alunos do Ifes, Unesc, empresas de tecnologia de Colatina, São Gabriel e Linhares.

Falam Paulo César Jeavaux, de Vitória sobre Desenvolvimento Ágil de Software; João Fernando Costa Jr. Acerca de Software Livre e Publicações e Ocupação do Solo Por Meio de Imagens de Satélite com Renan Osório Rios, de Belo Horizonte.

Fonte:
www.seisdias.com.br

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Nova prorrogação do PAF-ECF no estado do Espírito Santo

Foi publicado hoje no diário oficial o decreto Nº. 2581-R, de 22 de setembro de 2010, com alterações no RICMS/ES, prorrogando o prazo de implantação do software aplicativo com a versão do PAF-ECF, veja:

Art. 659-B..............................
III – fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não atenda ao disposto no art. 659:

c) a partir de 1.º de março de 2011, excluídos os estabelecimentos relacionados na alínea b, ao contribuinte:

1. optante pelo Simples Nacional; e

2. incluído no regime ordinário de apuração e recolhimento, que possua até três ECFs,.” (NR)

É importante ressaltar que para as novas autorizações de uso de ECF, nada foi alterado, ou seja, continua valendo o que já está em vigor, inciso II, do art. 659-B*. Trocando em miúdos, ECF nova exige que o programa esteja com a versão do PAF-ECF.

*II - a partir de 1° de maio de 2010, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF.
Decreto 2.370-R, de 06/10/2009, DOE-ES de 07/10/2009.

Fonte:
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Comentário:
A nova prorrogação do PAF-ECF no Espírito Santo para março de 2011 vai dar mais prazo para as empresas se adequarem, entretanto pode gerar uma insatisfação tanto para quem se adiantou e investiu em novos equipamentos quanto para as software houses que saíram na frente e fizeram o dever de casa logo. É bom lembrar também que a obrigatoriedade do uso do ECF-IF tem um leque maior, pois quem usa cartão de crédito e ou possui equipamento de processamento de dados no ponto de venda sem ECF-IF está irregular e para novos pedidos de uso não houve nenhuma alteração, ou seja, só com PAF-ECF, além dos outros parâmetros de obrigatoriedade tanto do ECF-IF como do PAF-ECF, como faturamento, segmento, etc.

Houve uma alteração também para estabelecimento que fornece alimentação a peso para consumo imediato, que “deve possuir balança computadorizada interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado, devendo o PAF-ECF ou o SG utilizados pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos no Ato Cotepe 06/08, observados os prazos previstos no Art. 659-B”.

E o Art. 658, § 3º-A, diz da obrigatoriedade, a partir de Janeiro/2011, do número do CNPJ do estabelecimento usuário de POS, impressor de comprovante de cartão de crédito ou débito, constar no comprovante de pagamento por ele emitido.

José Carlos Pereira da Silva.
*Gerente da Edi Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina, Formação em Contabilidade, Auditoria e finanças..


Humor

Nova balança com leitor de código de barras

A balança 8217 Checkout da Toledo possui um sistema integrado de pesagem e leitura de código de barras que aumentam a velocidade e a eficiência no atendimento ao cliente.

Projetada para trabalhar em aplicações de uso intenso, como transações de frente de loja. Requer modificações mínimas no checkout para a sua instalação, preservando a integridade física dos operadores em função da balança estar de acordo com a portaria no 8, anexo 1 da NR17 - Ministério do Trabalho*. É uma excelente solução para supermercados, hipermercados, sacolões, pequenos comércios, por permitir a pesagem e a leitura de código de barras dos produtos no mesmo local e proporcionar redução de despesas com a mão-de-obra dos funcionários e com etiquetas, além de aumentar a produtividade e a qualidade do atendimento aos seus clientes nos checkouts.

Projeto eficiente e próprio para a operação no checkout. Com ou sem leitor de código de barras, oferece versatilidade de montagem e facilidade de operação, permitindo a integração em qualquer checkout.

A balança pode vir com ou sem o KIT para leitor de código de barras. Entre os leitores homologados pela Toledo podemos citar os leitores verticais NCR® 7880, Symbol® LS 5800, Datalogic® Magellan® VS1000, ou Datalogic® Magellan® VS1200, e o leitor horizontal Datalogic® Magellan® 2300HS.

O valor de venda aproximado da Balança Toledo 8217 Checkout é de R$ 1.390,00 para o modelo standard.

Com capacidade de 30 Kg e divisões de 5 g permite efetuar a pesagem de todos os produtos do setor FLV (Frutas-Legumes-Verduras), incluindo os produtos que possuem grande peso e volume.

* O anexo 1 da NR17 dispõe sobre o Trabalho dos Operadores de Checkout e tem como objetivo estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.

Fonte:
www.toledodobrasil.com.br